Padrão de qualidade de referência


Apresentação

O Simulador de Custo-Aluno Qualidade (SimCAQ) utiliza um conjunto de parâmetros relativos aos insumos e recursos monetários denominados como Padrão de Qualidade de Referência (PQR) para operacionalizar os cálculos do Custo-Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo-Aluno Qualidade (CAQ).

Em alguma medida, os parâmetros que compõem o PQR dialogam com a necessidade de operacionalizar o que prevê a Constituição Federal de 1988 (Artigo 211 § 1º) e a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), sobre o dever do Estado para a garantia de “padrões mínimos de qualidade de ensino”, padrões definidos na LDB/1996 “como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem [...]” (BRASIL, 1996, Art. 4º).

O simulador está configurado com parâmetros que expressam uma proposta de padrão de condições igualitárias de funcionamento das escolas públicas de educação básica. Os parâmetros em valores do PQR estão organizados em quatro grupos: A) PQR utilizado no cálculo do CAQi/CAQ: dias letivos, carga horária de ensino; tempo integral; tamanho das turmas; jornada dos professores; nível de formação e remuneração de professores; composição do quadro, formação e remuneração de funcionários de escola; adicional para professores das escolas rurais; materiais didáticos e ações pedagógicas nas escolas; formação continuada dos profissionais da educação; funcionamento e manutenção da infraestrutura das escolas, equipamentos e mobiliários; despesas com a área administrativa da rede; B) Outros parâmetros utilizados no cálculo do CAQ/CAQi: encargos sociais; C) Parâmetros para o cálculo das Despesas de Capital: infraestrutura dos prédios escolares; novas salas de aula e prédio escolares, D) Parâmetros para cálculo para o cálculo das despesas com programas de assistência: alimentação escolar.

Cada elemento do PQR foi definido a partir de normatizações existentes, por exemplo, leis, decretos e resoluções em âmbito nacional e, na ausência desses, com base em documentos orientadores de políticas públicas, em estudos e pesquisas acadêmicas (ALVES, 2012; ALVES et. al. 2019, ALVES, SILVEIRA, SCHNEIDER, 2019) e na proposição do CAQ/CAQi da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, 2018). Além disso, alguns parâmetros foram definidos a partir do diagnóstico da realidade educacional, tendo em vista não propor um PQR que seja inacessível ou inferior a situação já existente.

Cabe ressaltar que os parâmetros apresentados no SimCAQ são apenas um esforço inicial de definição desses parâmetros necessários para que o simulador possa elaborar cenários para o financiamento da educação básica em nível nacional ou nos estados e municípios. Desse modo, não são, portanto, uma proposição definitiva, até mesmo porque compartilha-se do entendimento de que oferta de ensino em condições de qualidade decorre de fatores históricos e sociais que necessitam de definição no âmbito de um processo democrático por meio das instituições responsáveis para esta tarefa em diálogo com a sociedade.

Os parâmetros que se referem mais especificamente às condições de qualidade são pensados tendo como base as especificidades das etapas e modalidades(1) bem como a área de localização (urbana ou rural) e o tamanho das escolas.

Este documento apresenta valores que compõem uma proposta de padrão de qualidade de referência para o cálculo Custo-Aluno Qualidade inicial (CAQi) referente ao ano de 2020(2).

PADRÃO DE QUALIDADE DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DO CAQi 2020

A proposta de valores do PQR apresentada nesse documento foi realizada pela equipe do projeto. Desse modo, não foram decisões do governo federal, dos governos estaduais ou municipais. Por consequência, os resultados do SimCAQ decorrentes dos parâmetros de qualidade propostos não vinculam a responsabilidade de repasses de recursos financeiros por parte dos entes federativos.




Outros parâmetros utilizados no cálculo do CAQi


Valores do PQR para o cálculo das despesas de capital


Valores para o cálculo das despesas com alimentação escolar


Notas

(1) Na versão em desenvolvimento, o SimCAQ apresenta os cálculos de valores do CAQ para creche, pré-escola, ensino fundamental anos iniciais e finais (separadamente), ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA). Considerando às especificidades das diversas situações de oferta da educação espacial e educação profissional o SimCAQ pretende avançar no cálculo do CAQ destas modalidades em nova fase da pesquisa. Desta forma, cada matrícula da Educação Especial e Educação Profissional é financiada com o mesmo valor de CAQ corresponde às etapas regulares que os alunos frequentam.

(2) Valores atualizados anualmente.

(3) Tornado sem efeito por novo parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, de no 3/2019, homologado e publicado no D.O.U. de 29/04/2019, Seção 1, p. 27.

(4) Meta 17 PNE: “Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE” (BRASIL, 2014).

(5) O valor da remuneração média dos demais profissionais com formação em nível superior foi calculado com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C), fonte indicada pelo legislador, referente ao 1º trimestre de 2020.

(6) O cálculo da remuneração média dos demais profissionais considerou os valores do rendimento bruto mensal do trabalho principal (V403312) de trabalhadores assalariados (V4012, categorias 1 a 4), ocupados (VD4002 = 1); com formação em nível superior (VD3004 >=6); com jornada (V4039) de 10 a 50 horas. Para eliminar valores atípicos, foram considerados valores da remuneração mensal a partir de R$ 1.045 (um salário mínimo em 2020) e valores abaixo de seis intervalos interquartílicos acima do terceiro quartil. Esses critérios também foram adotados pelo INEP (BRASIL, 2015), Jacomini, Alves e Camargo (2016), Alves e Sonobe (2018).

Referências

ALVES, T.; SONOBE, A. K.. Remuneração média como indicador da valorização docente no mercado de trabalho. Cad. Pesqui., São Paulo , v. 48, n. 168, p. 446-476, June 2018.

ALVES. T. Desenvolvimento de um modelo de previsão de custos para planejamento de sistemas públicos de educação básica em condições de qualidade: uma aplicação a municípios de Goiás. 353f. Tese (Doutorado em Administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

ALVES, T.; SILVEIRA, A. D. ; SCHNEIDER, G. ; DEL FABRO, M. D. Financiamento da escola pública de educação básica: a proposta do Simulador de Custo-Aluno Qualidade. Educação & Sociedade, v. 40, p. 1-40, 2019.

ALVES, T.; SILVEIRA, A. D. ; SCHNEIDER, G. Financiamento da educação básica: o grande desafio para os municípios. Retratos da Escola , v. 13, p. 391-413, 2019.

BRASIL. Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 maio 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8752.htm.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira − Inep. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base. Brasília, DF: Inep, 2015. 404 p.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm.

BRASIL. Lei nº 13.005/2014. Plano Nacional de Educação Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm.

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BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 9/2009. Revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/1997, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb009_09.pdf. Acesso em: 15 fev. 2019.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. CAQ e CAQi no PNE: quanto custa a educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo, 2018.

JACOMINI, M. A.; ALVES, T.; CAMARGO, R. B. de. Remuneração docente: desafios para o monitoramento da valorização dos professores brasileiros no contexto da Meta 17 do Plano Nacional de Educação. Archivos Analíticos de Políticas Educativas. Education Policy Analysis Archives, Arizona, v. 24, p. 1-35, 2016.

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